Fair Play Financeiro no Brasil: regras, prazos e penalidades

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta terça-feira (11/11) o cronograma oficial de implantação do Fair Play Financeiro no país, que começará a valer a partir de janeiro de 2026. A medida tem como propósito fortalecer a responsabilidade fiscal das equipes, equilibrando receitas e despesas e reduzindo os riscos de colapsos financeiros recorrentes no futebol nacional.

Segundo a CBF, a adaptação será gradual até 2029, quando todas as regras passarão a ter efeito integral. A partir desse ano, os clubes poderão gastar no máximo 70% de sua receita total com remuneração e amortização de atletas, enquanto o endividamento de curto prazo não poderá superar 45% da receita. Mesmo antes da aplicação completa, haverá monitoramento contínuo das folhas salariais e das movimentações de transferências, com fiscalização mais rigorosa já a partir de abril de 2026.

Sistema de sanções progressivo

O projeto estabelece um conjunto de punições graduais para as equipes que não cumprirem as normas. Em caso de primeira infração, o clube precisará apresentar um plano de correção e será acompanhado pela CBF. A reincidência poderá gerar penalidades crescentes, de acordo com a gravidade da situação:

  • Advertência pública
  • Multa financeira
  • Retenção de receitas
  • Proibição de registrar novos atletas (transfer ban)
  • Perda de pontos
  • Rebaixamento
  • Cassação ou não concessão de licença de clube

Regras específicas para clubes em recuperação judicial

A partir de 30 de abril de 2026, clubes que entrarem em recuperação judicial ou firmarem acordos coletivos com credores estarão submetidos a normas próprias, voltadas à estabilidade e controle de gastos durante o processo.

Entre as principais medidas, estão:

  • Limitação da folha salarial: o valor total da folha deve se manter no mesmo nível da média dos três meses anteriores ao início da recuperação, impedindo o aumento excessivo das despesas com salários.

  • Equilíbrio nas janelas de transferência: o clube só poderá registrar novos jogadores se o valor líquido de compras for igual ou menor que o valor líquido das vendas – ou seja, só poderá gastar o que arrecadar.

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Fair Play Financeiro: cronograma e prazos

O sistema passará por uma fase de transição até 2028, com ajustes graduais nas exigências. As diretrizes foram inspiradas no modelo da UEFA, mas adaptadas à realidade financeira dos clubes brasileiros. O documento final será apresentado oficialmente em 26 de novembro.

Os principais pontos do plano incluem:

Controle de dívidas em atraso

  • As novas dívidas com credores relevantes deverão ser quitadas até janeiro de 2026.

  • As dívidas antigas terão tolerância maior e precisarão ser regularizadas até novembro de 2026.

Equilíbrio operacional

  • Entre 2026 e 2027, haverá um período de adaptação.

  • A partir de 2028, os clubes precisarão comprovar que suas receitas relevantes são iguais ou superiores aos custos relevantes, evitando déficits operacionais.

Custos de elenco

  • Até 2029, as despesas com salários e amortizações de jogadores não poderão ultrapassar 70% da receita total.

Endividamento de curto prazo

  • O nível de endividamento imediato não poderá exceder 45% da receita, também com aplicação total em 2029.

Fiscalização contínua

  • O controle sobre folhas salariais e movimentações financeiras será permanente, com reforço na fiscalização a partir de abril de 2026.

Com o Fair Play Financeiro, a CBF busca promover um novo padrão de gestão no futebol brasileiro, inspirado em práticas internacionais e voltado para a sustentabilidade econômica dos clubes.

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